Uso da internet nas eleições municipais, o samba do crioulo doido
Interessante como a Justiça pode fazer leituras diferentes de casos semelhantes.
O candidato Geraldo Alckmin (PSDB) foi proibido pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, de reproduzir em sua página vídeos de propaganda divulgados no You Tube.
O magistrado entende que “a página do candidato não pode ser relacionada com outros sites gratuitos, como forma de extensão da propaganda eleitoral”. No entanto, Vargas não exigiu que Alckmin retirasse os vídeos do You Tube.
“Não há como ser verificada a responsabilidade dos representados na inserção dos vídeos contidos na página da Internet conhecida como You Tube e tampouco é possível a retirada coercitiva desses vídeos daquele site”, afirma o juiz.
Tal interpretação, porém, passou longe da mente do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, Ricardo Hermann, que determinou a retirada de vídeo do You Tube relacionado à candidata Manuela D’Ávila (PCdoB), além de comunidades de apoio no Orkut.
Trata-se do samba do crioulo doido.
Atualização (segunda, 23h35): Com dias de atraso, registro que o juiz Ricardo Hermann voltou atrás e não punirá Manuela D'Ávila.
Isto tudo mostra que a legislação eleitoral não se apóia em princípios claros e plausíveis. trata-se de um caso no qual um regramento não fundado em princíos claros vira mera letra sem alma ou fundamento.
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