Eleições municipais: As regras do jogo (3)
Também são permitidos até 02 de outubro:
- Camisetas, bonés e adesivos: Se usados de forma individual e silenciosa;
- Propaganda na internet: Somente na página do candidato;
- Pintar muros, colar cartazes e outras peças em bens particulares: A propaganda é permitida, desde que com a concordância do proprietário. A peça pode ter no máximo quatro metros quadrados e não precisa de licença municipal ou da Justiça Eleitoral;
- Propaganda gratuita em rádio e televisão (Incluídas as rádios comunitárias, os canais de televisão VHF, UHF e por assinatura, entre outros);
- Uso de alto-falantes amplificados nas sedes dos partidos, comitês e carros de som: Até 04 de outubro, das 8h às 22h. No dia da eleição, o uso é crime. E os microfones não podem ser utilizados para transformar o ato em comício;
- Reuniões públicas
- Propaganda na imprensa escrita: Até 3 de outubro, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
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